Gefitinibe

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Revisão de 20h57min de 27 de julho de 2017 por Autor (Discussão | contribs)
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É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.<ref>Grupo ATC Acesso em: 25/07/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE02 <ref>Código ATC Acesso em: 25/07/2017</ref>

Nome comercial

Iressa®

Como este medicamento funciona?

O medicamento gefitinibe inibe o crescimento do câncer de pulmão de não-pequenas células.<ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 25/07/2017.</ref> É um inibidor seletivo da tirosinaquinase do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR=epidermal growth factor receptor), comumente expresso em tumores sólidos humanos de origem epitelial. A inibição da atividade tirosinaquinase do EGFR inibe o crescimento tumoral, metástase e angiogênese e aumenta a apoptose (morte) das células tumorais.<ref>Relatório de Recomendação da CONITEC Acesso em: 25/07/2017.</ref>

Quais indicações da bula brasileira?

Conforme bula aprovada pela Anvisa, o medicamento gefitinibe está indicado para:

- tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, que têm mutações de ativação do receptor de fator de crescimento epidérmico tirosina quinase;

- tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, que receberam previamente quimioterapia ou que não são elegíveis para quimioterapia.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 25/07/2017.</ref>

O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?

O medicamento gefitinibe é citado como uma das opções terapêuticas citadas na Portaria nº 957 de 26 de setembro de 2014, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão. A incorporação do medicamento foi baseada no Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e Portaria nº 52 de 07 de novembro de 2013, que tornou pública a decisão de incorporar o gefitinibe para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas avançado ou metastático com mutação no receptor do fator de crescimento epidérmico, em primeira linha, sem criação de novo procedimento, sem alteração de valor dos procedimentos disponíveis e sem modificação do modelo de financiamento da quimioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS. Dessa forma, pelo elevado custo do medicamento geralmente o medicamento não está disponível para tratamento entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.