Cinacalcete

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Classe terapêutica

Agente Antiparatireoideano <ref>Grupo ATC Acesso em: 04/09/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – H05BX01 <ref>Código ATC Acesso em: 04/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Mimpara

Indicações

O medicamento cinacalcete é utilizado para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário (HPT) em pacientes com doença renal em estágio final (ESRD = end-stage renal disease) em diálise de manutenção.

Pode ser usado como parte de um regime terapêutico que inclua quelantes de fósforo e/ou análogos de Vitamina D, se adequado.

Possui indicação na redução da hipercalcemia em pacientes com:

  • carcinoma da paratireóide.
  • HPT primário para aqueles cuja paratireoidectomia seria indicada em função dos níveis de cálcio, porém não é clinicamente apropriada ou é contraindicada.<ref> Bula do medicamento Acesso em 04/09/2017</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Informações sobre o medicamento

O medicamento cinacalcete foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com distúrbio mineral ósseo na doença renal crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde atualizado em 25 de abril de 2017, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.


Conforme informação repassada em 28/08/2017, pela gerência técnica do componente especializado da assistência farmacêutica - CEAF, o medicamento cinacalcete já está liberado para cadastro no CEAF, entretanto sua disponibilidade depende do Ministério da Saúde.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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