Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica

De ceos
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Classe terapêutica

Combinação de dois antibióticos bactericidas (grupo das penicilinas)

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01CR50

Nomes comerciais

Wonilin, Benzapen G

Indicações

Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica está indicada para as infecções causadas por bactérias sensíveis, como faringites, faringoamigdalites, pneumonias lobares, broncopneumonias não hospitalares, impetigo estreptocócico e outras piodermites (infecções bacterianas na pele), infecções do tecido celular subcutâneo, infecções dentárias, tétano e leptospirose.<ref> Bula do medicamento Acesso em: 18/10/2016</ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica, na apresentação de 300.000UI + 100.000UI (pó para suspensão injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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