Cetoconazol

De ceos
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Classe terapêutica

Antifúngico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – J02AB02 / D01AC08

Nomes comerciais

Cetomicoss, Tricortid, Cimecort, Cetaconal, Arcolan, Cetozol, Conazol, Noriderm, Nizoral, Cetonax, Nizonazol, Cetocol, Cetonin, Zolmicol, Cetoneo, Cleartop, Cetomizol, Lozan, Micoral, Zanoc, Izonax, Cetozan, Dermitrat, Fungonazol, Cleartop, Candoral, Meradizol, Sioconazol

Indicações

Cetoconazol comprimidos está indicado para o tratamento das seguintes infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias. Este medicamento não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cerebroespinhal.<ref> Bula do medicamento Acesso em: 18/10/2016</ref> Cetoconazol para aplicação tópica é indicado no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor.<ref> Bula do Medicamento Acesso em: 18/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento cetoconazol, na apresentação de 20mg/g (xampu), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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