Alfadornase

De ceos
Revisão de 18h46min de 3 de outubro de 2017 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Enzima <ref>[ https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R05CB13&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 03/10/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – R05CB13 <ref>[ https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R05CB13 Código ATC] Acesso em: 03/10/2017</ref>

Nomes comerciais

Pulmozyme®

Indicações

A administração diária de alfadornase, acompanhado da terapêutica tradicional, está indicada:

– para portadores de fibrose cística (FC) com capacidade vital forçada (CVF) acima de 40% do previsto, para reduzir a frequência das infecções respiratórias que requerem antibioticoterapia (tratamento com antibiótico) intravenosa e melhorar a função respiratória;

– para pacientes portadores de fibrose cística com idade inferior a 5 anos nos quais há potencial de benefício para a função pulmonar ou risco de ocorrência de infecção das vias respiratórias inferiores.<ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em 03/10/2017</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria Conjunta nº 8, de 15 de agosto de 2017 - Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares e Insuficiência Pancreática

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfadornase está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares, CID10 E84.0 e E84.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.