Timolol, maleato

De ceos
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Classe terapêutica

Antagonista beta-adrenérgico

Nomes comerciais

Glaucotrat®, Glautimol®, Nyolol®, Tenoftal®, Timoptol®, Timoneo®

Principais informações

A solução oftálmica de maleato de timolol está indicada para o tratamento do Glaucoma de ângulo aberto e da Hipertensão ocular (ANVISA, 2009). Ele é um agente seletivo que pode reduzir a pressão intra-ocular elevada e normal, com ou sem glaucoma, reduzindo a produção do humor aquoso (Bell, 2008). Quando utilizado em associação com fármacos como a pilocarpina, o latanoprost ou com inibidores da anidrase carbônica (acetazolamida e dorzolamida), o timolol tem seu efeito redutor da pressão intra-ocular aumentado (AHFS, 2009).

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 -

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco timolol está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde

Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);

Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.

O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Referências

ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2009. Disponível em: http://bulario.bvs.br. Acesso em 02/10/2009.

Bell, J. A.Glaucoma, Primary Open Angle: Treatment & Medication. eMedicine Specialties, 2008. Disponível em http://emedicine.medscape.com/article/1206147-treatment. Acesso em 03/10/2009.