Gefitinibe

De InfoSUS
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É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE02 [2]

Nome comercial

Iressa ®

Como este medicamento funciona?

O medicamento gefitinibe inibe o crescimento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP). [3] É um inibidor seletivo da tirosinaquinase do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR=epidermal growth factor receptor), comumente expresso em tumores sólidos humanos de origem epidérmico. A inibição da atividade tirosina-quinase do EGFR impede o crescimento tumoral, metástase e angiogênese e amplia o espectro da apop-tose (morte) das células tumorais.[4]

Quais indicações da bula brasileira?

Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento gefitinibe está indicado para:

- tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) localmente avançado ou metastático, que têm mutações de ativação tirosinaquinase do receptor do fator de crescimento epidérmico;

- tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) localmente avançado ou metastático, que receberam previamente quimioterapia ou que não são elegíveis para quimioterapia.[5]

O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?

O medicamento gefitinibe é citado como uma das opções terapêuticas citadas na Portaria nº 957, de 26 de setembro de 2014, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão. A incorporação do medicamento foi baseada no Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e Portaria nº 52, de 07 de novembro de 2013, que tornou pública a decisão de incorporar o medi-camento gefitinibe para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas, avançado ou me-tastático com mutação no sítio da tirosinaquinase associada ao EGFR, em primeira linha, sem criação de novo procedimento, sem alteração de valor dos procedimentos disponíveis e sem modificação do modelo de financiamento da quimioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS. Dessa forma, pelo elevado custo do medicamento geralmente o medicamento não está disponível para tratamento. Entretanto, a disponibi-lização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 08/08/2017
  2. Código ATC Acesso em: 08/08/2017
  3. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 08/08/2017.
  4. Rela-tório de Recomendação da CONITEC Acesso em: 08/08/2017.
  5. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 08/08/2017.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.