Teriflunomida

De ceos
Revisão de 21h06min de 27 de outubro de 2017 por Autor (Discussão | contribs) (Criou página com '==Classe terapêutica== Imunossupressor seletivo <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA31&showdescription=yesGrupo ATC] Acesso em: 27/10/2017</ref> Classific...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Imunossupressor seletivo <ref>ATC Acesso em: 27/10/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – L04AA31 <ref>Código ATC Acesso em: 27/10/2017</ref>

Nomes comerciais

Aubagio ®

Indicações

O medicamento teriflunomida está indicado para o tratamento de pacientes com as formas recorrentes de esclerose múltipla (doença neurológica inflamatória crônica, de causa desconhecida), para reduzir a frequência dos surtos e para retardar o acúmulo de incapacidade física. A teriflunomida é contraindicada para uso em pacientes com insuficiência hepática grave, não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou que possam a ficar grávidas, uma vez que causa malformação do bebê durante a gravidez. ‘’’Portanto seu uso é proibido em mulheres grávidas ou em idade fértil sem a utilização de métodos contraceptivos.”’ <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 27/10/2017</ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 19, de 19 de abril de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar a teriflunomida para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento

O medicamento teriflunomida foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para primeira linha de tratamento em pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde a ser atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.