Hidroxicloroquina

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Classe terapêutica

Antimalárico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01BA02 [2]

Nomes comerciais

Plaquinol ®, Reuquinol ®

Indicações

Hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de:

- afecções reumáticas e dermatológicas;

- artrite reumatoide; - artrite reumatóide juvenil;

- lúpus eritematoso sistêmico;

- lúpus eritematoso discoide;

- condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar.

Tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P.ovale, P.malariae e cepas sensíveis de P.falciparum. Tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P.falciparum.[3]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria nº 206, de 23 de abril de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 17/11/2017
  2. Código ATC Acesso em: 17/11/2017
  3. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.