Gefitinibe
É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.
Índice
Grupo Principal
Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.[1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE02 [2]
Nome comercial
Iressa ®
Como este medicamento funciona?
O medicamento gefitinibe inibe o crescimento do câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) [3]. É um inibidor seletivo da tirosinaquinase do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR=epidermal growth factor receptor), comumente expresso em tumores sólidos humanos de origem epitelial. A inibição da atividade tirosinaqui-nase do EGFR impede o crescimento tumoral, metástase e angiogênese e aumenta a apoptose (morte) das células tumorais [4].
Quais indicações da bula brasileira?
Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento gefitinibe está indicado para:
- tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, que têm mutações de ativação do receptor de fator de crescimento epidérmico tirosinaquinase (EGFR);
- tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, que receberam previamente quimioterapia ou que não são elegíveis para quimioterapia [5].
O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?
Sim, o SUS disponibiliza este medicamento para Câncer de Pulmão de não pequenas células avançado ou metastático com mutação EGFR.
O medicamento gefitinibe é citado como uma das opções terapêuticas citadas na Portaria nº 957, de 26 de setembro de 2014, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão. A incorporação do medicamento foi baseada no Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e Portaria nº 52, de 07 de novembro de 2013, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento gefitinibe para o tratamento do câncer de pulmão de não-pequenas células, avançado ou metastático com mutação no sítio da tirosinaquinase associada ao EGFR, em primeira linha, sem criação de novo procedimento, sem alteração de valor dos procedimentos disponíveis e sem modificação do modelo de financiamento da quimioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS. Dessa forma, pelo elevado custo do medicamento geralmente o medicamento não está disponível para tratamento. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 08/08/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 08/08/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 08/08/2017
- ↑ Relatório de Recomendação da CONITEC Acesso em: 08/08/2017
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 08/08/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.