Pamidronato dissódico

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Classe terapêutica

Medicamento para tratamento de doença óssea <ref>Grupo ATC Acesso em: 20/12/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M05BA03 <ref>Código ATC Acesso em: 20/12/2017</ref>

Antineoplásicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 20/12/2017</ref>

Nomes comerciais

Fauldpami ®, Melidronato ®, Pamidrom ®

Indicações

O medicamento pamidronato dissódico está indicado no tratamento de condições associadas ao aumento da atividade osteoclástica, tais como:

- Hipercalcemia induzida por tumor (Outros distúrbios do metabolismo mineral) ;

- Metástases ósseas (Neoplasia maligna secundária dos ossos) predominantemente líticas e mieloma múltiplo;

- Doença de Paget do osso (osteíte deformante) moderada a grave <ref>Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 456, de 21 de maio de 2012 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença De Paget - Osteíte Deformante.

Portaria nº 451, de 9 de junho de 2014 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose.

Informações sobre o medicamento

O medicamento pamidronato dissódico está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Paget – Osteíte Deformante - CID10 M88.0 e M88.8 e para portadores de Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 60 mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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