Budesonida

De ceos
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Classe terapêutica

Glicocorticoide antiasmático<ref>Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016 </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – R03BA02 / R01AD05

Nomes comerciais

Busonid, Pulmicort, Entocort, Noex, Miflonide, Noex

Indicações

Budesonida está indicada para o tratamento de:

  • Asma brônquica: quando inalada, a budesonida tem uma ação anti-inflamatória local nos pulmões, com um efeito corticosteroide sistêmico mínimo.
  • DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave: Na bronquite obstrutiva crônica, na qual o tratamento adjuvante com corticosteroides é indicado.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016</ref>

O medicamento budesonida em cápsulas de liberação controlada também tem sua indicação prevista em bula para para o tratamento da Doença de Crohn (inflamação no intestino) presente no íleo e/ou no cólon ascendente (partes do intestino).<ref>Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 603, de 21 de julho de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma

Portaria nº 609, de 06 de junho de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde., que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento budesonida, nas apresentações de 32mcg, 50mcg, 64mcg (aerossol nasal), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.


Ainda, o medicamento budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Asma - CID10 J45.0; J45.1; J45.8 e portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - CID10 J44.0; J44.1; J44.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações 200mcg e 400mcg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


A budesonida na apresentação de 200mcg (pó inalante ou aerossol bucal - por frasco com 100 doses), apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, encontra-se suspenso. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento, portanto decidiu-se por não fornecê-lo.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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