Alfainterferona 2b

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Classe terapêutica

Imunomoestimulante <ref>Grupo ATC Acesso 05/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB05 <ref>Código ATC Acesso 05/03/2018</ref>

Outros produtos com ação imunoprotetora <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Alfainterferona 2B

Indicações

Alfainterferona 2b é um medicamento indicado para o tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), aids, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 05/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 23 de fevereiro de 2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfainterferona 2b está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D18.0, nas apresentações de 3.000.000UI, 5.000.000UI e 10.000.000. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Com a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções, por meio da Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016, ocorreram algumas modificações, sendo uma delas a exclusão do medicamento alfainterferona 2b.

Conforme a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções e Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, os pacientes em uso de alfainterferona 2b deverão migrar para alfapeguinterferona ou interferon peguilado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.