Desferroxamina
Índice
Classe terapêutica
Outros produtos terapêuticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – V03AC01 [2]
Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [3]
Nomes comerciais
Desferal ®
Indicações
A desferroxamina pode ser usado para tratar as seguintes condições:
• Acúmulo crônico de ferro, por exemplo, devido a transfusões de sangue frequentes em talassemia maior;
• Intoxicação aguda por ferro;
• Acúmulo crônico de alumínio em pacientes com doença grave nos rins que necessitam de diálise regularmente. Sob certas circunstâncias, a diálise pode levar a um acúmulo de alumínio em excesso.
A desferroxamina pode ser usado para testar o acúmulo de ferro ou alumínio[4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 1.324, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro.
Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento desferroxamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal - CID10 N25.0 e portadores de Sobrecarga de Ferro - CID10 T45.4 e E83.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- Considerações
Conforme e-mail encaminhado pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica foi comunicado que com a publicação da Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica, foram revogadas as Portarias SAS/MS nº 69 de 11 fevereiro de 2010 – PCDT de Osteodistrofia Renal e nº 225 de 10 de maio de 2010 - PCDT de Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica. Ainda, informaram que todas as solicitações cadastradas a partir de 1º de setembro de 2017, para essas patologias deverão atender aos novos critérios do PCDT vigente e ter anexados os Formulários Médicos, visto que serão anexos obrigatórios.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 05/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso em: 05/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 05/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.