Cinacalcete

De ceos
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Classe terapêutica

Homeostase do cálcio <ref>Grupo ATC Acesso em 15/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – H05BX01 <ref>Código ATC Acesso em 15/03/2018</ref>

Antiparatireoideanos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/12/2017</ref>

Nomes comerciais

Mimpara ®, Missort ®, Paraticet ®

Indicações

O medicamento cinacalcete é utilizado para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário em pacientes com doença renal em estágio final em diálise de manutenção. Além disso, é indicado para redução de hipercalcemia em pacientes com carcinoma da paratireóide e hiperparatiroidismo primário para aqueles cuja paratireoidectomia seria indicada em função dos níveis de cálcio, porém não é clinicamente apropriada ou é contraindicada.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 15/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas TGP do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento

O medicamento cinacalcete está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E83.3, N18.0 e N25.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 30 mg e 60 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Conforme consta na Nota Técnica 07/2017/DIAF/SUV/SES, de 06 de setembro de 2017, a responsabilidade de aquisição do medicamento [[[cinacalcete]] nas apresentações de 30 mg e 60 mg (comprimido) é do Ministério da Saúde, e a efetiva distribuição aos Estados da Federação se dará conforme a programação trimestral.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.