Ledipasvir + Sofosbuvir

De InfoSUS
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Classe terapêutica

Antivirais para uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AP51 [2]

Antiviral [3]

Nomes comerciais

Harvoni ®

Indicações

A associação dos fármacos ledipasvir + sofosbuvir é indicada, em combinação ou não com ribavirina, para o tratamento da Hepatite C Crônica (HCC) genótipo 1 em adultos. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 13 de março de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite C crônica e coinfecções

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 12, de 13 de março de 2018 e do Relatório de Recomendação de ledipasvir associado a sofosbuvir para o tratamento de pacientes adultos com hepatite C crônica infectados por vírus de genótipo 1 tornou pública a decisão de ‘’’aprovar a incorporação de ledipasvir associado a sofosbuvir para o tratamento de pacientes adultos com hepatite C crônica infectados por vírus de genótipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)’’’. Em março de 2017, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 13 de março de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite C crônica e coinfecções, o qual inclui a ledipasvir + sofosbuvir nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de pacientes adultos com hepatite C crônica infectados por vírus de genótipo 1.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 19/03/2018
  2. Código ATC Acesso 19/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 19/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.