Formoterol + budesonida
Índice
Classe terapêutica
Fármacos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 26/03/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R03AK07 <ref>Código ATC Acesso 26/03/2018</ref>
Antiasmáticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/03/2018</ref>
Nomes comerciais
Alenia ®, Duetto ®, Foraseq ®, Symbicort ®, Symbicort ® Turbuhaler, Vannair ®
Indicações
A associação dos medicamentos [[formoterol + budesonida] é indicado no tratamento da asma nos casos em que o uso de uma associação (corticosteroide inalatório com um beta-2 agonista de ação prolongada) é apropriado e no tratamento regular de pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) de moderada a grave, com sintomas frequentes e histórico de exacerbações. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/03/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 1.317, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma
Informações sobre o medicamento
O medicamento formoterol + budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Asma - CID10 J45.0, J45.1 e J45.8 e portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - CID 10 J44.0, J44.1 e J44.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 6 mcg + 200 mcg e 12 mcg + 400 mcg (cápsula ou pó inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.