Ibrutinibe

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Revisão de 17h02min de 16 de abril de 2018 por Autor (Discussão | contribs)
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É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores <ref>Grupo ATC Acesso em: 16/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE27 <ref>Código ATC Acesso em: 16/04/2018</ref>

Nome comercial

Imbruvica ®

Como este medicamento funciona?

O medicamento ibrutinibe funciona bloqueando uma proteína no corpo que ajuda as células do câncer a viver e crescer. Esta proteína é chamada de tirosina quinase de Bruton (BKT). Através do bloqueio desta proteína, o ibrutinibe pode ajudar a matar e reduzir o número de células cancerosas e pode também retardar a disseminação do câncer <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 16/04/2018</ref>

Quais indicações da bula brasileira?

Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento ibrutinibe está indicado para o tratamento de:

- linfoma de célula do manto (LCM), em pacientes adultos, que receberam no mínimo um tratamento anterior contendo rituximabe;

- leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC) que receberam no mínimo um tratamento anterior;

- macroglobulinemia de Waldenström (MW) que receberam no mínimo um tratamento anterior para a patologia <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 16/04/2018</ref>

O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?

Não, o SUS não disponibiliza este medicamento.

O medicamento ibrutinibe não encontra-se citado nas portarias do Ministério da Saúde assim como não há protocolos e diretrizes diagnósticas e terapêuticas para as patologias indicadas em bula. Dessa forma, cabe a cada instituição utilizar e padronizar o protocolo de tratamento para as indicações citadas.

Fornecimento do medicamento pelos Planos de Saúde - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento ibrutinibe indicado para o tratamento de pacientes que apresentem leucemia linfocítica crônica (LLC) com deleção de 17p, que receberam no mínimo um tratamento anterior, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.