Pirimetamina

De ceos
Revisão de 14h26min de 11 de maio de 2018 por Autor (Discussão | contribs) (Indicações)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D10AE01 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2018</ref>

Antimaláricos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Daraprim ®

Indicações

O medicamento pirimetamina em combinação com outros medicamentos, é indicado na prevenção e tratamento da malária, causada por cepas sensíveis de Plasmodium falciparum, e no tratamento da toxoplasmose congênita ou adquirida, causada pelo Toxoplasma gondii. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 11/05/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento pirimetamina, na apresentação 25 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de toxoplasmose, em combinação com sulfadiazina ou clindamicina e folinato de cálcio, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A toxoplasmose é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.