Nitazoxanida

De ceos
Revisão de 16h31min de 14 de maio de 2018 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
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Classe terapêutica

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 12/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01AX11 <ref>Código ATC Acesso 12/03/2018</ref>

Antiparasitários <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Annita ®, Azox ®, Mínti ®, Occide ®, Pará ®, Tanisea ®, Trinida ®, Zoxany ®

Indicações

O medicamento nitazoxanida é indicado no tratamento das seguintes infecções:

- gastroenterites virais provocadas por rotavírus e norovírus;

- helmintíases provocadas por nematódeos, cestódeos e trematódeos, como: Enterobius vermicularis, Ascaris lumbricoides, Strongyloides stercolaris, Ancylostoma duodenale, Necator americanus, Trichuris trichiura, Taenia sp e Hymenolepis nana;

- amebíase, para tratamento da diarreia por amebíase intestinal aguda ou disenteria amebiana causada pelo complexo Entamoeba histolytica/díspar;

- giardíase, para tratamento da diarreia causada por Giardia lamblia ou Giardia intestinalis;

- criptosporidíase, para tratamento da diarreia causada por Cryptosporidium parvum;

- blastocistose, balantidíase e isosporíase, causadas, respectivamente, por Blastocistis hominis, Balantidium coli e Isospora belli. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 12/03/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento nitazoxanida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.


Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.