Colestiramina

De ceos
Revisão de 13h47min de 17 de maio de 2018 por Autor (Discussão | contribs)
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Classe terapêutica

Agentes modificadores de lipídios <ref>Grupo ATC Acesso 17/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AC01 <ref>Código ATC Acesso 17/05/2018</ref>

Antilipêmicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Questran Light ®

Indicações

O medicamento colestiramina é indicado como terapia complementar à dieta para redução dos níveis séricos elevados de colesterol em pacientes com hipercolesterolemia do tipo IIa de Frederickson ou primária, e em pacientes com hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia combinadas, desde que a hipertrigliceridemia não seja o distúrbio mais importante; na prevenção da doença arterial coronariana (DAC); na redução do quadro pruriginoso associado à obstrução biliar parcial; e como coadjuvante da terapia de reidratação no quadro diarreico devido à má absorção de ácidos biliares, associada à doença e/ou ausência de íleo, distúrbios funcionais (orgânicos ou cirúrgicos) ou doenças infecciosas. Além disso, é indicado para desintoxicação de pacientes expostos ao Clordecone ou em casos de superdose de Femprocumona. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 17/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento colestiramina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.