Esomeprazol magnésico

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Revisão de 17h13min de 17 de maio de 2018 por Autor (Discussão | contribs)
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Classe terapêutica

Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido <ref>Grupo ATC Acesso 17/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02BC05 <ref>Código ATC Acesso 17/05/2018</ref>

Antiulcerosos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Ésio ®, Esmog ®, Esogastro ®, Esomex ®, Esop ®, Ezobloc ®, Mezolium ®, Nexium ®, Nexprazin ®,

Indicações

O medicamento esomeprazol magnésico é indicado para o tratamento de doenças ácido-pépticas e alívio dos sintomas de azia, regurgitação ácida e dor epigástrica, como:

- doença do refluxo gastroesofágico (DRGE): para o tratamento da esofagite de refluxo erosiva; tratamento de manutenção para prevenir a recidiva de esofagite; e tratamento dos sintomas da DRGE, tais como: pirose/azia (queimação retroesternal), regurgitação ácida e dor epigástrica;

- pacientes que precisam de tratamento contínuo com antiinflamatórios não-esteroidais (AINE): para o tratamento dos sintomas gastrointestinais altos associados ao tratamento com AINE; cicatrização de úlceras gástricas associadas ao tratamento com AINE, incluindo COX-2 seletivos; e prevenção de úlceras gástricas e duodenais associadas ao tratamento com AINE, incluindo COX-2 seletivos, em pacientes de risco;

- tratamento da úlcera duodenal associada a Helicobacter pylori;

- erradicação de Helicobacter pylori em associação com um tratamento antibacteriano adequado;

- condições patológicas hipersecretoras incluindo síndrome de Zollinger-Ellison e hipersecreção idiopática;

- manutenção da hemostasia e prevenção de ressangramento de úlceras gástrica e duodenal após tratamento com esomeprazol sódico (intravenoso).<ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 17/05//2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento esomeprazol magnésico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.