Cobalamina cronoativa (complexo de vitamina B12)

De ceos
Revisão de 20h34min de 25 de maio de 2018 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Preparações antianêmicas <ref>Grupo ATC Acesso 25/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B03BA03 <ref>Código ATC Acesso 25/05/2018</ref>

Monovitaminas exceto vitamina K <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 25/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Cronobê ®

Indicações

O medicamento cobalamina cronoativa (complexo de vitamina B12) é indicado nas artropatias (reumáticas); nas neurites; nas nevralgias em geral; no tratamento da anemia perniciosa; no tratamento e profilaxia das deficiências vitamínicas (estados carências de vitamina B12); casos de nutrição inadequada ou má absorção intestinal; dietas não habituais como as vegetarianas, macrobióticas, de obesidade; como aporte suplementar nas seguintes circunstâncias (estresse ou infecção prolongada, doença renal, tumores malignos do pâncreas e intestino, insuficiência hepática e etilismo com cirrose, crescimento excessivo de bactérias no intestino delgado, diarreia persistente), e em todos os casos em que é oportuno o emprego de vitamina B12 em doses elevadas com efeito prolongado. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 25/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento cobalamina cronoativa (complexo de vitamina B12) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.