Anastrozol

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Revisão de 20h59min de 6 de junho de 2018 por Autor (Discussão | contribs)
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É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores <ref>Grupo ATC Acesso 06/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BG03 <ref>Código ATC Acesso 06/06/2018</ref>

Nomes Comerciais

Anastrolibbs ®, Arazabi ®, Arimidex ®

Como este medicamento funciona?

O anastrozol pertence a uma classe de medicamentos chamados de inibidores da aromatase. Isto significa que anastrozol interfere em algumas ações da aromatase, uma substância que afeta o nível de certos hormônios sexuais femininos, tais como os estrógenos. Sabe-se que a redução dos níveis do hormônio estradiol no sangue produz um efeito benéfico em mulheres na pós-menopausa que apresentam câncer de mama. Nas mulheres na pós-menopausa, anastrozol em dose diária de 1 mg, produziu supressão do estradiol superior a 80%. A melhora dos sintomas é observada com o decorrer do tratamento. <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso 06/06/2018</ref>

Quais indicações da bula brasileira?

O medicamento anastrozol é indicado para o tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa, em pacientes com tumores receptor hormonal positivos; e tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa. Além disso, é indicado como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial para redução da incidência de câncer de mama contralateral. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 06/06/2018</ref>

O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?

Sim, O SUS disponibiliza o medicamento anastrozol no tratamento do carcinoma de mama.

A Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 4, de 23 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, descreve o anastrozol como opção terapêutica, nas seguintes situações:

  • Pré-menopausa

- baixo risco: se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de tamoxifeno por 5 anos;

- risco intermediário: se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de tamoxifeno por 5 anos;

- alto risco: se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de tamoxifeno por 5 anos, porém ao final deste período se a mulher estiver em período pós-menopausa a mesma deve considerar o uso de inibidores da aromatase – anastrozol, letrozol e exemestano – por 5 anos como adjuvância estendida; e se a mulher estiver em período pré-menopausa considerar terapia estendida com tamoxifeno, a fim de completar 10 anos de uso.

  • Pós-menopausa

- baixo risco: se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de tamoxifeno ou iniciar a hormonioterapia com inibidores da aromatase – anastrozol, letrozol e exemestano – por 5 anos, ou iniciar a hormonioterapia com um inibidor de aromatase ou com o tamoxifeno por dois ou três anos e depois trocar pelo tamoxifeno ou por um inibidor de aromatase, respectivamente, até completar cinco anos;

- risco intermediário: se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de tamoxifeno ou iniciar a hormonioterapia com inibidores da aromatase – anastrozol, letrozol e exemestano – por 5 anos, ou iniciar a hormonioterapia com um inibidor de aromatase ou com o tamoxifeno por dois ou três anos e depois trocar pelo tamoxifeno ou por um inibidor de aromatase, respectivamente, até completar cinco anos;

- alto risco: se receptores hormonais positivo, é preconizado o uso de tamoxifeno ou iniciar a hormonioterapia com inibidores da aromatase – anastrozol, letrozol e exemestano – por 5 anos, ou iniciar a hormonioterapia com um inibidor de aromatase ou com o tamoxifeno por dois ou três anos e depois trocar pelo tamoxifeno ou por um inibidor de aromatase, respectivamente, até completar cinco anos.

Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.

Os códigos da tabela do sistema de gerenciamento da tabela unificada de procedimentos (SIGTAP) que podem ser usados para cobrança de tratamentos hormonais em câncer de mama são:

03.04.02.034-6 - Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado- 1ª linha

03.04.02.033-8 - Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado - 2ª linha

03.04.05.004-0 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio I

03.04.05.012-1 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio II

03.04.05.011-3 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio III

Fornecimento do medicamento pelos Planos de Saúde - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento anastrozol indicado para o tratamento do carcinoma de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; como primeira linha de tratamento em mulheres na pós-menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e no tratamento de câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.