Guaco (Mikania glomerata Spreng.)

De ceos
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Classe terapêutica

Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico Guaco (Mikania glomerata Spreng.).

Outros produtos para o aparelho respiratório <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/06/2018</ref>

Nomes comerciais

Aglix ®, Apiguaco ®, Bioexpecto ®, Biotoss Edulito ®, Blumel Guaco ®, Expectrat ®, Fimatosan Mgs ®, H500 Balsâmico ®, Guaco Edulito Herbarium ®, Guacoflus ®, Guacolin ®, Guaconat ®, Guacoplex ®, Guacotoss ®, Livtós ®, Peitoral Martel ®

Indicações

O medicamento fitoterápico Guaco (Mikania glomerata Spreng.) é indicado para o tratamento de doenças do trato respiratório, ajudando a combater a tosse e na eliminação das secreções presentes, facilitando sua expulsão pelo reflexo da tosse. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 07/06/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

A disponibilização do medicamento Guaco (Mikania glomerata Spreng.), na apresentação 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) (tintura, xarope ou solução oral) faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.