Policresuleno + cloridrato de cinchocaína

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Revisão de 18h46min de 21 de junho de 2018 por Autor (Discussão | contribs) (Classe terapêutica)
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Classe terapêutica

Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação dos medicamentos policresuleno + cloridrato de cinchocaína. Desta forma, apresentaremos a Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) dos medicamentos em separado.

  • Policresuleno

Antissépticos e desinfetantes <ref>Grupo ATC Acesso 21/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D08AE02 <ref>Código ATC Acesso 21/06/2018</ref>

  • Cloridrato de Cinchocaína

Vasoprotetores <ref>Grupo ATC Acesso 21/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C05AD04 <ref>Código ATC Acesso 21/06/2018</ref>


Anti-hemorroidarios tópicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/06/2018</ref>

Nomes comerciais

Proctox-H ®, Proctyl ®

Indicações

A associação dos medicamentos policresuleno + cloridrato de cinchocaína é indicado para o tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento policresuleno + cloridrato de cinchocaína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.