Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e uma de insumos farmacêuticos, constantes na RENAME 2017 nos Anexos I e IV, voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. Além disso, neste componente são encontrados alguns tratamentos de primeira linha dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. <ref>RENAME 2017 Acesso 26/06/2018</ref


O financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. De acordo com tal normativa, o governo federal deve repassar, no mínimo, R$ 5,58/ habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36/habitante/ano cada. Esse recurso pode ser utilizado apenas para aquisição de itens desse componente.


A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos itens à população fica a cargo do ente municipal, ressalvadas as variações de organização pactuadas por estados e regiões de saúde. O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição das insulinas humanas NPH e regular (frascos de 10 ml) e dos contraceptivos orais e injetáveis, além do DIU e diafragma (Programa Saúde da Mulher). As insulinas e os contraceptivos são entregues aos almoxarifados de medicamentos dos estados, a quem compete distribuí-los aos municípios. Os municípios das capitais e os grandes municípios brasileiros, com população maior que 500 mil habitantes, recebem os contraceptivos diretamente dos fornecedores contratados pelo Ministério da Saúde. <ref>Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica. Medicamentos RENAME – Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) Acesso 26/06/2018</ref