Ciclosporina (uso oftálmico)
Índice
Classe terapêutica
Oftalmológicos <ref> Grupo ATC Acesso 02/03/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01XA18 <ref>Código ATC Acesso 02/03/2018</ref>
Outros medicamentos com ação no aparelho visual <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/03/2018</ref>
Nomes comerciais
Restasis ®
Indicações
A ciclosporina, na forma farmacêutica de emulsão oftálmica, está indicada para aumentar a produção de lágrimas em pacientes cuja produção é supostamente suprimida devido à inflamação ocular associada à ceratoconjuntivite seca (síndrome do olho seco). O aumento da produção de lágrimas não foi observado em pacientes recebendo medicamentos tópicos oculares anti-inflamatórios ou usando tampões para ocluir o sistema de drenagem lacrimal. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 03/07/2018 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento ciclosporina (uso oftálmico) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.