Dexpantenol

De ceos
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Classe terapêutica

  • Uso tópico

Preparações para o tratamento de feridas e úlceras <ref>Grupo ATC Acesso 12/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D03AX03 <ref>Código ATC Acesso 12/06/2018</ref>

Outros produtos com ação na pele e mucosas <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/06/2018</ref>

  • Uso oftálmico

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 12/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01XA12 <ref>Código ATC Acesso 12/06/2018</ref>

Outros medicamentos com ação no aparelho visual <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/06/2018</ref>

Nomes comerciais

  • Uso tópico: Bepantriz ®, Cicatenol ®, Depantex ®, Dexprotenol ®, Neopantol ®, Pantodex ®, Pelletrat ®, Teupantol ®, Vit Pantenol ®
  • Uso oftálmico: Epitegel ®

Indicações

O medicamento Dexpantenol, na forma farmacêutica pomada dermatológica, é indicado para prevenção e tratamento da dermatite de fraldas (assaduras); prevenção e tratamento das fissuras (rachaduras) de pele e mucosas (mamilos, lábios e região anal); feridas (ferimentos leves e escoriações); e escaras. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 12/06/2018</ref>

O medicamento Dexpantenol, na forma farmacêutica gel oftálmico, é indicado para o tratamento de suporte e posterior de todos os tipos de queratite como a queratite dendrítica, cauterizações, queimaduras, doenças distróficas da córnea, prevenção e tratamento de lesões corneais causadas pelo uso de lentes de contato. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 12/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento dexpantenol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.