Laronidase
Índice
Classe terapêutica
Outros produtos do trato alimental e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 26/04/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A16AB05 <ref>Código ATC Acesso 26/04/2018</ref>
Enzima para reposição <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/04/2018</ref>
Nomes comerciais
Aldurazyme ®
Indicações
O medicamento Laronidase é indicado para pacientes com as formas Hurler e Hurler-Scheie da doença Mucopolissacaridose I (MPS I) e a pacientes com a forma Scheie que apresentam sintomas de moderados a graves. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 26/04/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 12, de 11 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose do tipo I
Informações sobre o medicamento
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 37, de 31 de agosto de 2017 e do Relatório de Recomendação do uso de laronidase como terapia de reposição enzimática na mucopolissacaridose tipo I tornou pública a decisão de incorporar a laronidase como terapia de reposição enzimática na mucopolissacaridose tipo I, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em abril de 2018, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 12, de 11 de abril de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose do tipo I, o qual inclui o medicamento laronidase, nas opções terapêuticas disponíveis no SUS, como terapia de reposição enzimática na mucopolissacaridose tipo I.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
Cabe salientar que, segundo a Portaria MS/SCTIE nº 37, de 31 de agosto de 2017 a incorporação do medicamento levetiracetam está condicionada a publicação de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento da mucopolissacaridose tipo I. O referido PCDT foi publicado recentemente através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 12, de 11 de abril de 2018. Iniciando, a partir desta publicação, o prazo dos 180 dias estabelecidos pela CONITEC para efetivação da oferta no SUS.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 37, de 31 de agosto de 2017 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 12, de 11 de abril de 2018 o medicamento laronidase ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.