Micofenolato de sódio
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressor <ref>Grupo ATC Acesso 26/03/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA06 <ref>Código ATC Acesso 26/03/2018</ref>
Agente imunosupressor <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/03/2018</ref>
Nomes comerciais
Fenosuprex ®, MMF Sódico ®, Myfortic ®, Mycosodium ®, Myyko ® LR
Indicações
O medicamento Micofenolato de sódio é indicado, em combinação com ciclosporina para microemulsão e corticosteroides, para a profilaxia da rejeição aguda de transplante em pacientes submetidos a transplante renal alogênico.
O uso de micofenolato de sódio durante a gravidez está associado ao risco aumentado de perda de gravidez, incluindo aborto espontâneo e malformações congênitas. A terapia com micofenolato de sódio não deve ser iniciada até que o resultado negativo do teste de gravidez seja obtido. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/03/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos
Portaria MS/SAS nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Renal
Informações sobre o medicamento
O medicamento micofenolato de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde para imunossupressão nos transplantes hepático (pediátrico e adulto) e renal – CID10 Z94.4, T86.4, Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 180 mg e 360 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.