Sevelamer

De ceos
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Classe terapêutica

Todos outros produtos terapêuticos <ref>Grupo ATC Acesso em: 15/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – V03AE02 <ref>Código ATC Acesso em: 15/03/2018</ref>

Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Foslamer ®, Renagel ®

Indicações

O medicamento Sevelamer é indicado para o controle do fósforo sérico em pacientes com Doença Renal Crônica (DRC) sob diálise. Em pacientes sob diálise, Sevelamer diminui a incidência de episódios de hipercalcemia em relação aos pacientes em tratamento com cálcio. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 15/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas TGP do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento

O medicamento sevelamer está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E83.3, N18.0 e N25.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 800mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.