Nivolumabe

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Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 22/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XC17 <ref>Código ATC Acesso 22/08/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Opdivo ®

Indicações

O medicamento Nivolumabe tem as seguintes indicações:

Em monoterapia ou em combinação com Ipilimumabe para o tratamento de melanoma avançado (irressecável ou metastático) CID C43 - Melanoma maligno da pele;

Para o tratamento de câncer de pulmão de células não pequenas localmente avançado ou metastático com progressão após quimioterapia à base de platina, sendo que pacientes com mutação EGFR ou ALK devem ter progredido após tratamento com antiEGFR e anti-ALK antes de receber Nivolumabe CID C34 - Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão;

Para o tratamento de carcinoma de células renais avançado após terapia antiangiogênica prévia CID C64 - Neoplasia maligna do rim, exceto pelve renal;

Para o tratamento de pacientes com Linfoma de Hodgkin clássico em recidiva ou refratário após transplante autólogo de células-tronco seguido de tratamento com Brentuximabe vedotina CID C81 - Linfoma de Hodgkin;

Para o tratamento de pacientes com carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço recorrente ou metastático, com progressão da doença durante ou após terapia à base de platina 5 CID C76 - Neoplasia maligna da cabeça, face e pescoço;

Para o tratamento de pacientes com carcinoma urotelial localmente avançado irressecável ou metastático após terapia prévia à base de platina CID C67 - Neoplasia maligna da bexiga. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 22/08/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento nivolumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 22/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 22/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.