Prednisona

De ceos
Revisão de 17h02min de 17 de julho de 2013 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento/alternativas)
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Classe terapêutica

Glucocorticóide, antiinflamatório

Nomes comerciais

Alergcorten, Artinizona, Becortem, Corticorten, Flamacorten, Meticorten, Precortil, Predcort, Predicorten, Preditec, Prednax, Prednis, Prednison, Predson, Predval, Prelone, genéricos.

Principais informações

A prednisona é indicada no tratamento da insuficiência adrenocortical, hipercalcemia, doenças reumáticas, dermatológicas, oculares, respiratórias, gastrintestinais e neoplásicas, transplantes de órgãos, doenças de origem hematológica, alérgica, inflamatória e autoimune.

A apresentação na forma injetável não existe, situação em que deverá ser utilizada a prednisolona <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010

Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento prednisona 20mg e 5mg está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

A prednisona, comprimido, é disponibilizada também pelo Programa Nacional de Erradicação da Hanseníase. Este medicamento é adquirido pelo Ministério da Saúde, distribuído aos Estados e repassados aos municípios. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória em todo o território nacional e de investigação obrigatória. Concluído o diagnóstico da doença, o caso deve ser notificado ao órgão de vigilância epidemiológica hierarquicamente superior, através de uma ficha de notificação/investigação do SINAN. Após a notificação da doença na Vigilância epidemiológica do seu município, o paciente passa a receber o medicamento nas unidades especializadas do município, ou na farmácia central do município.

Também está disponível, na forma de comprimidos de 5 e 20mg, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com Asma (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma.

Em breve este medicamento também será fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Os medicamentos para DPOC ainda não estão sendo disponibilizados aos pacientes pois aguarda-se sua inclusão e publicação na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para posterior entrada em vigor em todo o território nacional.

Referências

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