Pentoxifilina

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Classe terapêutica

Vasodilatadores periféricos <ref>Grupo ATC Acesso 10/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C04AD03 <ref>Código ATC Acesso 10/08/2018</ref>

Vasodilatadores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Vascer ®

Indicações

O medicamento pentoxifilina é indicado em: doenças oclusivas arteriais periféricas e distúrbios artério venosos de natureza aterosclerótica ou diabética (ex. claudicação intermitente, dor em repouso) e distúrbios tróficos (úlceras nas pernas e gangrena); alterações circulatórias cerebrais (sequelas de arteriosclerose cerebral, como: dificuldade na concentração, vertigem e comprometimento da memória), estados isquêmicos e pósapopléticos; distúrbios circulatórios do olho ou ouvido interno, associados a processos vasculares degenerativos e a comprometimento da visão ou audição. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 10/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Guia Prático sobre a Hanseníase – Ministério da Saúde, 2017

Portaria SCTIE/MS nº 67, de 19 de novembro de 2015 – Torna pública a decisão de ampliar o uso do medicamento em associação ao antimonial para o tratamento da leishmaniose tegumentar mucosa no âmbito do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento pentoxifilina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da hanseníase e para tratamento adjunto de leishmaniose tegumentar mucosa, na apresentação de 400 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A hanseníase é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.