Fludarabina, fosfato de

De ceos
Revisão de 16h21min de 4 de setembro de 2018 por Autor (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 04/09/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01BB05 <ref>Código ATC Acesso 04/09/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/09/2018</ref>

Nomes comerciais

Evoflubina ®; Fludalibbs ®

Indicações

O medicamento Fludarabina é indicado para o tratamento inicial de pacientes com leucemia linfocítica crônica das células B (LLC) e para pacientes que não tenham respondido a, ou cuja doença tenha progredido, durante ou após pelo menos um tratamento padrão contendo um agente alquilante. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 04/09/2018</ref>

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria Ministério da Saúde n° 1.051, de 10 de outubro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular

Portaria Ministério da Saúde n° 705, de 12 de agosto de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda do Adulto

Portaria Ministério da Saúde n° 840, de 8 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes

Informações sobre o medicamento

O medicamento fludarabina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Linfoma Folicular – CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9; da Leucemia Mieloide Aguda do Adulto e de Crianças e Adolescentes – CID10 C92.0, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2, C94.3. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 04/09/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 04/09/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.