Panitumumabe

De ceos
Revisão de 17h33min de 4 de setembro de 2018 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 04/09/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XC08 <ref>Código ATC Acesso 04/09/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/09/2018</ref>

Nomes comerciais

Vectibix ®

Indicações

O medicamento Panitumumabe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer colorretal metastático RAS tipo selvagem (CCRm): em primeira linha em combinação com FOLFOX ou FOLFIRI (regime de quimioterapia); em segunda linha em combinação com FOLFIRI (regime de quimioterapia) para pacientes que receberam quimioterapia de primeira linha à base de fluoropirimidina (excluindo irinotecano); como monoterapia após falha com regimes de quimioterapia contendo fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 04/09/2018</ref>

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014 Portaria Ministério da Saúde n° 958, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cólon e Reto

Informações sobre o medicamento

O medicamento panitumumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Câncer de Cólon e Reto – CID10 C18, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19,C20. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 04/09/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 04/09/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.