Alfainterferona 2a

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Classe terapêutica

Imunoestimulantes <ref>Grupo ATC Acesso 12/09/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB04 <ref>Código ATC Acesso 12/09/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/09/2018</ref>

Nomes comerciais

Roferon A ®

Indicações

O medicamento Alfainterferona 2a está indicado para o tratamento de:

- Neoplasmas do sistema linfático ou hematopoiético: tricoleucemia; linfoma cutâneo de células T; leucemia mieloide crônica; trombocitose associada à doença mieloproliferativa; linfoma não Hodgkin de baixo grau.

- Neoplasmas sólidos: sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS em pacientes sem história de infecção oportunista; carcinoma de células renais avançado; melanoma maligno metastático; melanoma maligno ressecado cirurgicamente (espessura do tumor > 1,5 mm) em pacientes sem metástases em linfonodos ou a distância detectáveis clinicamente.

- Doenças virais: hepatite crônica B ativa em pacientes adultos confirmada por marcadores de replicação viral (HBVDNA, polimerase de DNA ou HBeAg); hepatite crônica C em pacientes adultos com positividade para anticorpos HCV ou HCV-RNA e que apresentam níveis séricos elevados de alanina aminotransferase (ALT) sem descompensação hepática (Child de classe A). Para tratamento de hepatite C crônica, O medicamento Alfainterferona 2a pode ser usado em combinação com ribavirina, sendo essa combinação indicada a pacientes não tratados previamente, bem como em pacientes que responderam previamente à terapia com alfainterferona e, subsequentemente, recidivaram após o término do tratamento. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso em 12/09/2018</ref>

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria Ministério da Saúde nº 1.219, de 4 de novembro de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto Portaria Ministério da Saúde nº 357, de 8 de abril de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/2015 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfainterferona 2a está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto – CID10 C92.1 e do Melanoma Maligno Cutâneo – CID10 C43, C43.0, C43.1, C43.2, C43.3, C43.4, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, D03, D03.0, D03.1, D03.2, D03.3, D03.4, D03.5, D03.6, D03.7, D03.8, D03.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 12/09/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 12/09/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.