Gosserrelina

De ceos
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Classe terapêutica

Terapia endócrina <ref>Grupo ATC Acesso 21/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02AE03 <ref>Código ATC Acesso 21/08/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Zoladex ®

Indicações

O medicamento Gosserrelina, na apresentação de 3,6 mg, é indicado para:

- Controle de câncer prostático passível de manipulação hormonal;

- Controle de câncer de mama passível de manipulação hormonal, em mulheres em pré e perimenopausa;

- Controle da endometriose com alívio dos sintomas, inclusive da dor e redução do tamanho e do número das lesões endometriais;

- Controle de leiomioma uterino, com redução do tamanho das lesões, melhora do estado hematológico da paciente e redução dos sintomas, inclusive da dor. É utilizado como adjuvante à cirurgia para facilitar as técnicas operatórias e reduzir a perda sanguínea intraoperatória;

- Agente de diminuição da espessura do endométrio, utilizado antes da ablação endometrial. Devem ser administrados dois depots, com uma diferença de quatro semanas entre um e outro, com cirurgia planejada entre zero e duas semanas após a administração da segunda injeção do depot;

- Fertilização assistida: bloqueio hipofisário na preparação para a superovulação.


O medicamento Gosserrelina, na apresentação de 10,8 mg, é indicado para:

- Controle de câncer prostático passível de manipulação hormonal;

- Controle da endometriose, com alívio dos sintomas, inclusive da dor, e redução do tamanho e do número das lesões endometriais;

- Controle de leiomioma uterino, com redução do tamanho das lesões, melhora do estado hematológico da paciente e redução dos sintomas, inclusive da dor. Pode ser utilizado como adjuvante à cirurgia para facilitar as técnicas operatórias e reduzir a perda sanguínea intraoperatória.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 21/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Ministério da Saúde nº 879, de 12 de julho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose

Portaria Conjunta nº 11, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Leiomioma de Útero

Portaria Conjunta nº 3, de 8 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central

Portaria Conjunta nº 04, de 23 de janeiro de 2018 - Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama

Informações sobre o medicamento

  • Oncologia

O medicamento gosserrelina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Carcinoma de Mama - CID10 C50; C50.0; C50.1; C50.2; C50.3; C50.4; C50.5; C50.6; C50.8 e C50.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 21/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 21/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.


  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento gosserrelina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8; portadores de Leiomioma de Útero – CID10 D25.1, D25.2, D25.9 e portadores de Puberdade Central Precoce – CID10 E22.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 3,6 mg e 10,8 mg (injetável – seringa preenchida dose única), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.