Pemetrexede

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Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 23/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01BA04 <ref>Código ATC Acesso 23/08/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Alimta ®, Atred ®, Eroxym ®, Pemeglenn ®, Pemtryx ®

Indicações

O medicamento pemetrexede é indicado:

- em combinação com a cisplatina, para o tratamento de pacientes com mesotelioma pleural maligno irressecável ou não passível de cirurgia curativa;

- em combinação com cisplatina, como quimioterapia inicial, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas com histologia de células não escamosas localmente avançado ou metastático;

- como agente isolado, para o tratamento de manutenção em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas com histologia de células não escamosas localmente avançado ou metastático, cuja doença não progrediu após 4 ciclos de quimioterapia a base de platina;

- como agente isolado, após quimioterapia prévia, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas com histologia de células não escamosas localmente avançado ou metastático.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 23/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia

Portaria Ministério da Saúde nº 957, de 26 de setembro de 2014 - Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão

Informações sobre o medicamento

O medicamento pemetrexede está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Câncer de Pulmão - CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8 e C34.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 23/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 23/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.