Ácido acetilsalicílico

De ceos
Revisão de 18h49min de 31 de julho de 2013 por Autor (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
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Classe terapêutica

Antiinflamatório não-esteroidal, antiagregante plaquetário

Nomes comerciais

AAS, Aasedatil, Aceticil, Alidor, Analgesin, As-med, Aspirina, Aspirina infantil, Aspirina prevent, Bufferin, Bufferin cardio, Caas, Cardio AAS, Cimaas, Doril, Dorstop, Ecasil, Hipotermal, Melhorar, Salicil, Salicin, Salitil, Sifass, Somalgin, Somalgin cardio

Principais informações

O ácido acetilsalicílico, na dosagem de 500 mg, é indicado no tratamento da dor leve a moderada, inflamação e febre, no tratamento da artrite reumatóide, febre reumática, osteoartrite e gota.

Em doses baixas (75 mg a 325 mg) age como antiplaquetário e pode ser utilizado na profilaxia do infarto do miocárdio e outros episódios isquêmicos.

Na dose 100 mg, também pode ser utilizado como antitérmico infantil <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012

Informações sobre o medicamento/alternativas

O ácido acetilsalicílico, nas concentrações 100mg e 500mg, está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Referências

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