Imiquimode

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Classe terapêutica

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 30/11/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D06BB10 <ref>Código ATC Acesso 30/11/2018</ref>

Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/11/2018</ref>

Nomes comerciais

Ald mune ®; Imik ®; Ixium ®; Modik ®

Indicações

O medicamento Imiquimode é indicado para o tratamento tópico de: condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus); ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes; carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 30/11/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018 e do Relatório de Recomendação tornou pública a decisão de incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017 o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.


É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.