Teriflunomida

De ceos
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Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 25/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA31 <ref>Código ATC Acesso 25/04/2018</ref>

Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 25/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Aubagio ®

Indicações

O medicamento Teriflunomida é indicado para o tratamento de pacientes com as formas recorrentes da esclerose múltipla para reduzir a frequência das exacerbações clínicas e para retardar o acúmulo de incapacidade física.

O medicamento Teriflunomida é contraindicado para uso em pacientes com insuficiência hepática grave e em mulheres grávidas ou com potencial de engravidar e que não estejam utilizando métodos contraceptivos confiáveis. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 25/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 19, de 19 de abril de 2017 e do Relatório de Recomendação de Teriflunomida para primeira linha de tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente tornou pública a decisão de incorporar a teriflunomida para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em abril de 2018, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla, o qual inclui o medicamento teriflunomida, nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de esclerose múltipla como opção na primeira linha de tratamento, assim como a betainterferona e o glatirâmer.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.


Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 19, de 19 de abril de 2017 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018 o medicamento teriflunomida ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.