Miglustate

De ceos
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Classe terapêutica

Outros produtos do trato alimentar e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 26/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A16AX06 <ref>Código ATC Acesso 26/03/2018</ref>

Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Zavesca ®

Indicações

O medicamento Miglustate é indicado para o tratamento oral da doença de Gaucher do tipo 1 leve a moderada para as quais a terapia de substituição enzimática é considerada inadequada, e para o tratamento das manifestações neurológicas progressivas em pacientes adultos e pediátricos com doença de Niemann-Pick tipo C. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 4, de 22 de junho de 2017, retificada em 27 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher

Informações sobre o medicamento

O medicamento miglustate está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Gaucher - CID10 E75.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.