Didanosina

De ceos
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Classe terapêutica

Antivirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 06/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AF02 <ref>Código ATC Acesso 06/08/2018</ref>

Antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Didanosina

Indicações

O medicamento didanosina é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. <ref>Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional Acesso em 28/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento didanosina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV, na apresentação de 4 g (pó para solução oral). Porém, segundo a Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS, publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento didanosina deverá ser substituído por dolutegravir no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>RENAME 2018 Acesso em 03/12/2018</ref>

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.