Micofenolato de mofetila

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Classe terapêutica

Imunossupressor [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA06 [2]

Imunosupressor [3]

Nomes comerciais

Cellcept ®, Mofecell ®, Mofilen ®

Indicações

O medicamento Micofenolato de mofetila é indicado para a profilaxia da rejeição aguda de órgãos e para o tratamento da primeira rejeição ou da rejeição refratária de órgãos em pacientes adultos receptores de transplantes renais, cardíaco e hepático alogênicos. Deve ser usado com a ciclosporina A e corticosteroides.


O medicamento micofenolato de mofetila não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou que possam ficar grávidas durante o tratamento. Além disso, é contraindicado durante a gravidez, devido ao seu potencial teratogênico e mutagênico, para mulheres em idade fértil que não estão utilizando métodos contraceptivos altamente efetivos e para mulheres que estão amamentando. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria MS/SAS nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Renal

Informações sobre o medicamento

O medicamento micofenolato de mofetila está padronizado pelo Ministério da Saúde para imunossupressão nos transplantes hepático (pediátrico e adulto) e renal – CID10 Z94.4, T86.4, Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 16/01/2019
  2. Código ATC Acesso 16/01/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 16/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 16/01/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.