Doxazosina, mesilato + finasterida

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Classe terapêutica

Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação dos medicamentos Doxazosina, mesilato + finasterida. Desta forma destacamos a Classificação ATC dos medicamentos isolados.


Antihipertensivos <ref> Grupo ATC – Doxazosina Acesso 21/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02CA04 <ref>Código ATC – Doxazosina Acesso 21/01/2019</ref>

Urológicos <ref> Grupo ATC – Finasterida Acesso 21/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G04CB01 <ref>Código ATC – Finasterida Acesso 21/01/2019</ref>

Outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 21/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Duomo HP ®, Hominus ®, Prós HP ®

Indicações

O medicamento Doxazosina, mesilato + finasterida está indicado no tratamento da hiperplasia prostática benigna em que haja sintomas relacionados à doença, como obstrução urinária ou sintomas obstrutivos (hesitação, intermitência, gotejamento, fluxo urinário fraco, esvaziamento incompleto da bexiga), sintomas irritativos (noctúria, frequência urinária, urgência, queimação), para redução de risco de retenção urinária aguda e redução de riscos de intervenções cirúrgicas, como ressecção transuretral da próstata e prostatectomia. Medicações contendo mesilato de doxazosina podem ser administradas tanto em pacientes hipertensos quanto normotensos. Enquanto as mudanças na pressão sanguínea em pacientes normotensos com HPB são clinicamente insignificantes, pacientes com hipertensão e HPB concomitantes têm tido ambas as condições efetivamente tratadas com o mesilato de doxazosina. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 21/01/2019 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento doxazosina, mesilato + finasterida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.


Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.