Pancreatina
Índice
Classe terapêutica
Enzimas digestivas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A09AA02 [2]
Enzimas digestivas [3]
Nomes comerciais
Creon ®, Suprenz ®
Indicações
O medicamento Pancreatina é destinado ao tratamento da insuficiência exócrina do pâncreas de adultos e crianças, normalmente associada, mas não exclusivamente, às seguintes situações: fibrose cística; pancreatite crônica; cirurgia pancreática; gastrectomia; câncer pancreático; cirurgia de bypass gastrointestinal (por exemplo: gastroenterostomia de Billroth II); obstrução dos ductos pancreáticos ou ducto biliar comum (por exemplo: por neoplasia); síndrome de Schwachman-Diamond. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 15 de agosto de 2017 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística - Insuficiência Pancreática
Portaria MS/SAS nº 112, de 4 de fevereiro de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Pancreática Exócrina
Informações sobre o medicamento
O medicamento pancreatina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Fibrose Cística – CID10 E84.1 e E84.8 e para Insuficiência Pancreática Exócrina – CID10 K86.0, K86.1 e K90.3. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10.000 UI e 25.000 UI (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 04/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso em: 04/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 04/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 04/02/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.