Dasatinibe
Índice
Classe terapêutica
Agentes antineoplásicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE06 [2]
Antineoplásico [3]
Nomes comerciais
Sprycel ®
Indicações
O medicamento Dasatinibe é indicado para o tratamento de adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia-positivo (LMC Ph+) na fase crônica recém-diagnosticada e para o tratamento de adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia-positivo (LMC Ph+) nas fases crônica, acelerada ou blástica mieloide /linfoide com resistência ou intolerância à terapia anterior incluindo imatinibe (CID C92.1 Leucemia mieloide crônica). O medicamento Dasatinibe também é indicado para o tratamento de adultos com leucemia linfoblástica aguda cromossomo Philadelphia-positivo (LLA Ph+) com resistência ou intolerância à terapia anterior (CID C91.0 Leucemia linfoblástica aguda). [4].
Padronização no SUS
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia
Portaria MS/SAS nº 1.219, de 04 de novembro de 2013, retificada DOU n° 4, de 07 de janeiro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto
Informações sobre o medicamento
O medicamento dasatinibe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto - CID10 C92.1. A compra deste medicamento é centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuída pelo Estado, o qual envia aos CACONs e UNACONs credenciados no SUS. Para receber este medicamento, o paciente deverá atender os critérios estabelecido no protocolo vigente.
Cabe salientar que este medicamento é utilizado como segunda linha de tratamento [5]. Sendo assim, para a realização do procedimento terapêutico de terceira linha não há compra centralizada, devendo os CACONs e UNACONs se responsabilizarem pelas condutas terapêuticas a serem implementadas.
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [6]
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[7]
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 20/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 20/08/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/08/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 20/08/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto Acesso em 20/08/2018
- ↑ Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 20/08/2018
- ↑ Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 20/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.