Elbasvir + grazoprevir

De ceos
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Classe terapêutica

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 12/02/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AP54 <ref>Código ATC Acesso 12/02/2019</ref>

Outros antiviróticos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 12/02/2019</ref>

Nomes comerciais

Zepatier ®

Indicações

A associação dos fármacos Elbasvir + grazoprevir é indicada para o tratamento da Hepatite C Crônica (HCC) genótipo 1 ou 4 em adultos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 12/02/2019</ref>

Padronização no SUS

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 e do Relatório de Recomendação de elbasvir associado a grazoprevir no tratamento de adultos com hepatite C crônica infectados pelos genótipos 1 e 4 tornou pública a decisão de incorporar o elbasvir associado a grazoprevir no tratamento de adultos com hepatite C crônica infectados pelos genótipos 1 e 4, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em dezembro de 2018, através da Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite C crônica e coinfecções, o qual inclui a elbasvir + grazoprevir nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de pacientes adultos com hepatite C crônica infectados pelos genótipos 1 e 4.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento elbasvir + grazoprevir será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.


Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2018 e da Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 o medicamento elbasvir + grazoprevir ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.